SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
Trata-se de proposta de texto para criação do Anexo
III da Norma Regulamentadora n.º 16 (Atividades e Operações Perigosas) disponibilizada
em Consulta Pública
pela Portaria SIT
n.º 367, de 18 de abril de 2013 para coleta de sugestões da
sociedade, em conformidade com a Portaria MTE
n.º 1.127, de 02 de outubro de 2003.
ANEXO III da NR-16
(Proposta de Texto)
ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM EXPOSIÇÃO
PERMANENTE A ROUBOS OU OUTRAS ESPÉCIES DE VIOLÊNCIA FÍSICA
1 - As atividades ou operações que impliquem em
exposição dos profissionais de segurança patrimonial ou pessoal a risco
acentuado e permanente a roubos ou outras espécies de violência física são
consideradas perigosas.
2 - São considerados profissionais de segurança
pessoal ou patrimonial os trabalhadores que atendam as seguintes condições:
a) capacitados pelos cursos de formação específica,
extensão ou reciclagem, dentro do prazo de validade;
b) empregados das empresas prestadoras de atividades
de segurança privada ou das empresas que possuem serviço orgânico de segurança
privada, devidamente registradas e autorizadas pelo Ministério da Justiça,
conforme regulamentação vigente;
c) aprovados em exames de saúde e de aptidão
psicológica.
3 - As atividades ou operações de risco acentuado e
permanente a roubos ou outras espécies de violência física são as constantes do
quadro abaixo:
ATIVIDADES OU OPERAÇÕES
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DESCRIÇÃO
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Vigilância patrimonial
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Preservação do patrimônio em estabelecimentos
públicos ou privados e a incolumidade física de pessoas.
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Segurança de eventos
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Manutenção da ordem e da segurança em espaços
comunais públicos ou privados, de uso comum do povo.
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Segurança nos transportes coletivos
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Segurança nos transportes coletivos terrestres
destinada a manutenção da ordem.
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Segurança de estabelecimentos prisionais
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Gestão e operação interna de segurança de
estabelecimentos prisionais.
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Segurança ambiental e florestal
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Policiamento da conservação de fauna e flora
natural.
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Transporte de valores
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Execução do transporte de bens ou valores.
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Escolta armada
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Acompanhamento para a proteção de qualquer tipo de
carga, de valores ou de pessoas.
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Segurança pessoal
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Guarda e preservação da integridade física de
pessoas ou grupos.
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4 - Não são consideradas atividades e operações
perigosas para efeito do recebimento do adicional de periculosidade:
a) as atividades de ensino, exercidas com a
finalidade de formar, qualificar, capacitar, especializar ou reciclar os
profissionais de segurança patrimonial ou pessoal, realizadas em empresa ou
escola de formação na área;
b) as atividades de gestão dos profissionais de
segurança patrimonial ou pessoal, quando não expostos às condições perigosas;
c) as operações de telecontrole ou outros sistemas
de monitoramento eletrônico de segurança, quando não expostos a condições
perigosas e/ou quando não procedam revistas pessoais.